segunda-feira, 29 de junho de 2009

Anvisa deve mudar rótulo de suplemento alimentar


A agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quer que barras de proteínas, repositores energéticos, sachês e outros suplementos alimentares sejam classificados como alimentos para atletas. A proposta, já discutida em consulta pública, pretende evitar o consumo desnecessário deste tipo de produto, cujas vendas vêm aumentando de forma significativa no país.

"Para quem faz exercícios moderados, mesmo que todos os dias da semana, uma alimentação balanceada é o suficiente. Não é preciso suplementos", afirma a gerente-geral de alimentos da agência, Denise Resende. O efeito prático é que esses alimentos passariam a estampar advertência de que são produtos destinados a atletas.

Para a diretora, pessoa que praticam atividade física no laser são bombardeadas por uma ação de marketing que associa o uso de suplementos à melhoria do desempenho, a um corpo forte e bem condicionado. "não éo suplemento que vai garantir essas condições", diz.

Ela alerta que o consumo excessivo de suplementos pode trazer prejuízos à saúde. "Tanto é que, no texto da resolução, incluimos um alerta para que o produto não seja consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades".

De olho no mercado crescente, a Associação Brasileira de Produtos Nutricionais (Abrenutri) organizou um manifesto contra a proposta. "A medida é desnecessária, exagerada, um desrespeito à liberdade", avalia o presidente da Abrenutri, Euclésio Bragança. Embora a resolução não proiba o uso de produtos pelos não atletas, ele está convicto de que os novos termos poderão trazer prejuízos ao setor.

Segundo ele, o alerta nas embalagens de que o produto é destinado para atletas pode afastar parte dos consumidores. Bragança conta que o manifesto ja reuniu 7 mil assinaturas.

Entre os argumentos usados está o de que a resolução fere a liberdade de escolha. "O que é alimentação balanceada?", questiona. Ele acrescenta ainda que as pessoas têm direito de substituir uma refeição por um complemento, desde que tenham vontade.

A gerente da Anvisa observa que, mesmo com a resolução, nada vai impedir o consumo. "Complementos são considerados alimentos. E alimentos não são proibidos", diz. Mas ela observa que cabe à agência fazer recomendações para garantir que os produtos sejam usados de forma adequada.

Pela regulamentação, empresas devem colocar nos rótulos advertências como a necessidade de o uso do produto sob recomendação de nutricionista ou médico. E, ainda, que o produto não substitui uma alimentação equilibrada. Também não podem haver expressões que façam referências a hormônios ou queima de gorduras, anabolizantes ou hipertrofia muscular.

A consulta pública já terminou. Agora, as sugestões estão em análise pela Anvisa. Uma audiência pública deverá ser marcada para discutir as alterações e, terminada esta etapa, a resolução será publicada.


Fonte: Hoje em Dia - MG

domingo, 7 de junho de 2009

Comida infantil tem qualidade pior no País, diz pesquisa

Fabricantes multinacionais de alimentos infantis anunciam e vendem no Brasil produtos menos saudáveis do que os comercializados na Europa e nos Estados Unidos. Visando as crianças, as companhias adotam aqui publicidade mais permissiva do que nas nações mais ricas.


Essas são algumas das conclusões de pesquisa realizada em parceria pelo Instituto Alana e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entre janeiro e fevereiro deste ano e divulgada para pressionar o governo federal a adotar restrições para a publicidade de alimentos infantis. Entre dez multinacionais que fizeram publicidade em sites e durante programação infantil na TV ao longo do período analisado nove adotam “duplo padrão de conduta”. Isto é: produtos e anúncios feitos para o Brasil jamais poderiam ser veiculados lá fora, segundo a autorregulamentação que as multinacionais adotam nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo. O Brasil discute desde 2006 uma regulamentação específica sobre publicidade de alimentos industrializados e limites para quantidades de açúcar, gorduras e sódio. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sugeriu em consulta pública, por exemplo, que alimentos com excesso de açúcar são aqueles com 15 e 100 gramas ou 7,5 gramas por mililitro ou mais. No caso de gordura saturada, os alimentos com excesso são aqueles com 5 gramas ou mais da substância por 100 ou 2,5 gramas por 100 mililitros. Os padrões da Anvisa foram usados também para a pesquisa, mas as ONGs que organizaram o estudo tomaram como referenciais principalmente as composições nutricionais e as regras para anúncios de acordo com Organização Mundial da Saúde e regulamentação nos EUA e Europa.

Fonte: Agência Estado