sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Em 2010 produtos da Agricultura Familiar passam a ser obrigatórios na alimentação escolar

Os produtos da agricultura familiar começam obrigatoriamente a ser utilizados na alimentação escolar dos estados e municípios. A aquisição de verduras, frutas, legumes e outros itens provenientes da produção rural adquiridos para alimentação escolar atende à Lei 11.947/2009.

De acordo com o Artigo 14, devem ser utilizados, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009 do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O objetivo do Governo Federal com essa medida é promover a segurança alimentar e nutricional, a produção de alimentos da agricultura familiar, que respeita as tradições alimentares locais, o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social.

Procedimentos necessário:

- Passo a Passo para Compra e Venda da Agricultura Familiar
- Projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
- Chamada Pública
- Contrato de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar
- Termo de Recebimento


Fonte: Rebrae

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